Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0224/21.7BELSB |
Data do Acordão: | 09/09/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL DIREITO DE AUDIÊNCIA ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que - a propósito das formalidades exigíveis havendo um procedimento para determinação do Estado responsável pela análise de pedido de proteção internacional - revogou a sentença de TAF fazendo-o sustentado em entendimento da questão que se mostra como discrepante na jurisprudência do Supremo. |
Nº Convencional: | JSTA000P28134 |
Nº do Documento: | SA1202109090224/21 |
Data de Entrada: | 08/03/2021 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |