Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01020/09
Data do Acordão:04/28/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
REVISÃO OFICIOSA
PRAZO
TERMO INICIAL
Sumário:I - O meio processual adequado para reagir contra a decisão do Subdirector-Geral dos Impostos que indeferiu o recurso hierárquico interposto da reclamação graciosa que, por sua vez, indeferiu o pedido de revisão oficiosa da matéria colectável, com fundamento na sua extemporaneidade, é o recurso contencioso e não o processo de impugnação judicial, uma vez que se trata de acto que não apreciou o acto de liquidação, nem a legalidade do mesmo (cfr. artº 97º, nºs 1, als. d) e p) e 2 do CPPT).
II - A fórmula usada no artº 78º, nº 3 da LGT “prazo de três anos posteriores ao do acto tributário” deve ser interpretada no sentido de, o termo inicial do pedido de revisão da matéria colectável com fundamento em injustiça grave ou notória, ser a data da liquidação e, o termo final, o último dia do ano civil após a liquidação.
Nº Convencional:JSTA00066399
Nº do Documento:SA22010042801020
Data de Entrada:10/19/2009
Recorrente:SUB DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 N1 D P N2.
LGT98 ART60 ART78 N3.
CIRS01 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24753 DE 2000/04/05.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO VI PAG675.
Aditamento: