Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01396/03
Data do Acordão:12/09/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:INFRACÇÃO ADMINISTRATIVA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
BINGO
Sumário:I – É da competência dos tribunais administrativos o conhecimento de um recurso contencioso interposto contra despacho de membro do Governo que em recurso hierárquico manteve na ordem jurídica a decisão do Inspector-Geral de Jogos que aplicou a um concessionário do jogo do bingo, uma multa prevista e punida pelos artºs 38º nº 3/h), 39º1/c) e 40º/1/f) do Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo DL nº 314/95, de 24 de Novembro.
II – Correspondendo essa multa a uma infracção administrativa, nos termos do art. 39º, n.º2, do referido Regulamento, o Inspector-Geral de Jogos tem competência para proceder à sua aplicação.
Nº Convencional:JSTA00061786
Nº do Documento:SA12004120901396
Data de Entrada:08/04/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2003/07/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 314/95 DE 1995/11/24 ART38 N3 H ART39 N1 C ART40 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1134/03 DE 2004/10/19.; AC STA PROC1135/03 DE 2004/11/03.; AC STA PROC1131/03 DE 2004/06/24
Aditamento: