Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01396/03 |
Data do Acordão: | 12/09/2004 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
Descritores: | INFRACÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR BINGO |
Sumário: | I – É da competência dos tribunais administrativos o conhecimento de um recurso contencioso interposto contra despacho de membro do Governo que em recurso hierárquico manteve na ordem jurídica a decisão do Inspector-Geral de Jogos que aplicou a um concessionário do jogo do bingo, uma multa prevista e punida pelos artºs 38º nº 3/h), 39º1/c) e 40º/1/f) do Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo DL nº 314/95, de 24 de Novembro. II – Correspondendo essa multa a uma infracção administrativa, nos termos do art. 39º, n.º2, do referido Regulamento, o Inspector-Geral de Jogos tem competência para proceder à sua aplicação. |
Nº Convencional: | JSTA00061786 |
Nº do Documento: | SA12004120901396 |
Data de Entrada: | 08/04/2003 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 2003/07/18. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
Legislação Nacional: | DL 314/95 DE 1995/11/24 ART38 N3 H ART39 N1 C ART40 N1 F. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1134/03 DE 2004/10/19.; AC STA PROC1135/03 DE 2004/11/03.; AC STA PROC1131/03 DE 2004/06/24 |
Aditamento: | |