Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02243/16.6BEBRG |
Data do Acordão: | 12/04/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA ALARGAMENTO DE ÂMBITO NOTIFICAÇÃO |
Sumário: | A falta de notificação prévia ao sujeito passivo inspeccionado do despacho que determinou o alargamento do âmbito da inspecção, inexistindo motivo legal para diferir esse notificação, constitui violação de formalidade legal essencial, porque estruturante do procedimento inspectivo, a determinar a invalidade dos ulteriores termos procedimentais, designadamente da liquidação que neles se suporta (cfr. art. 163.º do Código de Procedimento Administrativo, aplicável ex vi do art. 4.º do RCPITA). |
Nº Convencional: | JSTA000P25272 |
Nº do Documento: | SA22019120402243/16 |
Data de Entrada: | 10/18/2019 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |