Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0779/17.0BESNT |
Data do Acordão: | 11/27/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE VALOR CUSTAS |
Sumário: | No caso de extinção da Instância por inutilidade superveniente da lide (art. 277.º e) do CPC), se o recorrente vem a alegar que o valor é de € 30.000,10 e o mesmo era indeterminável, é sobre o indicado que incidem as custas, nos termos dos artigos 7.º n.º 2 e 12.º n.º2 do R.C.P.. |
Nº Convencional: | JSTA000P25230 |
Nº do Documento: | SA2201911270779/17 |
Data de Entrada: | 02/11/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.......... - ............ , SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |