Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0694/12.4BECBR
Data do Acordão:05/21/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
PAGAMENTO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que julgou improcedente a presente ação administrativa, na qual se mostrava peticionada condenação do pagamento do trabalho extraordinário prestado pelos associados do A., se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível e consonante com a jurisprudência de várias formações deste Supremo Tribunal, carecendo de credibilidade os vícios acometidos pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA000P25961
Nº do Documento:SA1202005210694/12
Data de Entrada:03/11/2020
Recorrente:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, STAL
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: