Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0694/12.4BECBR |
Data do Acordão: | 05/21/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PAGAMENTO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que julgou improcedente a presente ação administrativa, na qual se mostrava peticionada condenação do pagamento do trabalho extraordinário prestado pelos associados do A., se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível e consonante com a jurisprudência de várias formações deste Supremo Tribunal, carecendo de credibilidade os vícios acometidos pelo recorrente. |
Nº Convencional: | JSTA000P25961 |
Nº do Documento: | SA1202005210694/12 |
Data de Entrada: | 03/11/2020 |
Recorrente: | SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, STAL |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |