Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0829/08 |
Data do Acordão: | 02/04/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA COIMA LEI GERAL TRIBUTÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
Sumário: | I - O art. 112.º da LGT estabelecia a responsabilidade subsidiária de gerentes de sociedades comerciais «pelas multas ou coimas vencidas no período do seu mandato, salvo quando provarem que a falta de pagamento lhes não foi imputável». II - Este regime não era aplicável a situações em que a omissão de pagamento ocorreu depois da revogação desta norma, operada pelo art. 2.º, alínea g), da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho. III - No regime do RGIT, a responsabilidade subsidiária por dívidas de coimas originadas por factos ocorridos no período de exercício do cargo de gerente apenas existe «quando tiver sido por culpa sua que o património da sociedade ou pessoa colectiva se tornou insuficiente para o seu pagamento». IV - A responsabilidade subsidiária por coimas ofende os princípios constitucionais da necessidade e da intransmissibilidade das penas, enunciados nos arts. 18.º, n.º 2, e 30.º, n.º 3, da CRP. |
Nº Convencional: | JSTA00065519 |
Nº do Documento: | SA2200902040829 |
Data de Entrada: | 09/29/2008 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART112. RGIT01 ART8. CCIV66 ART342 N1. CONST76 ART18. |
Aditamento: | |