Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0829/08
Data do Acordão:02/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
COIMA
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário: I - O art. 112.º da LGT estabelecia a responsabilidade subsidiária de gerentes de sociedades comerciais «pelas multas ou coimas vencidas no período do seu mandato, salvo quando provarem que a falta de pagamento lhes não foi imputável».
II - Este regime não era aplicável a situações em que a omissão de pagamento ocorreu depois da revogação desta norma, operada pelo art. 2.º, alínea g), da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.
III - No regime do RGIT, a responsabilidade subsidiária por dívidas de coimas originadas por factos ocorridos no período de exercício do cargo de gerente apenas existe «quando tiver sido por culpa sua que o património da sociedade ou pessoa colectiva se tornou insuficiente para o seu pagamento».
IV - A responsabilidade subsidiária por coimas ofende os princípios constitucionais da necessidade e da intransmissibilidade das penas, enunciados nos arts. 18.º, n.º 2, e 30.º, n.º 3, da CRP.
Nº Convencional:JSTA00065519
Nº do Documento:SA2200902040829
Data de Entrada:09/29/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:LGT98 ART112.
RGIT01 ART8.
CCIV66 ART342 N1.
CONST76 ART18.
Aditamento: