Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0450/11.7BEBRG |
Data do Acordão: | 11/19/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO EXPROPRIAÇÃO JUS AEDIFICANDI |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção que a recorrente interpôs para ser indemnizada por ter perdido um direito de edificar na revisão de um PDM, já que o discurso unânime das instâncias é credível, segue a jurisprudência do Supremo e o assunto prende-se com legislação já revogada. |
Nº Convencional: | JSTA000P26819 |
Nº do Documento: | SA1202011190450/11 |
Data de Entrada: | 11/09/2020 |
Recorrente: | A............, LDA. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MONÇÃO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |