Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01446/13
Data do Acordão:12/02/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:INCOMPETÊNCIA RELATIVA
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO
PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE ACTOS INÚTEIS
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – A entidade administrativa ao apreciar o pedido de autorização da licença de utilização tem apenas que atender à verificação da conformidade da obra com os elementos apontados no art. 26º, 445/91, de 20 novembro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 250/94, de 15 de outubro: o projeto aprovado, as condições do licenciamento e o uso previsto no alvará de licença de utilização.
II – Estando em causa um pedido de anulação do ato de licença de utilização, com fundamento em incompetência relativa do autor, e mostrando-se comprovada a conformidade da obra executada com o projeto aprovado e cumpridos todos os necessários requisitos legais, por se tratar de um ato renovável com o mesmo conteúdo a sua anulação visaria apenas que fosse praticado ou melhor ratificado pelo órgão competente, ou seja, o Presidente da Câmara Municipal.
III – Concluindo-se que a licença de utilização e o respetivo alvará não poderiam deixar de ser emitidos com aquele conteúdo, torna-se inútil proceder à sua anulação, por força do princípio do aproveitamento do ato administrativo, decorrência do princípio da preponderância do conteúdo sobre as formas, que aponta para a não invalidação de um ato administrativo quando, embora enfermando de ilegalidade formal ou externa, se possa afirmar, de forma inequívoca, que o ato só podia ter o conteúdo que teve em concreto.
Nº Convencional:JSTA00069012
Nº do Documento:SA12014120201446
Data de Entrada:09/19/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A........... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CONST97 ART62 ART266
CPA91 ART5 ART162 ART168
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2 J
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART22 ART26 N2 ART29 N2
DL 250/94 DE 1994/10/15
DL 555/99 DE 1999/12/16
PORT 1115-B/94 DE 1994/12/15
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC041291 DE 2003/11/12; AC STA PROC046611 DE 2002/02/07; AC STA PROC01009/03 DE 2003/06/25
Referência a Doutrina:FERNANDA PAULA OLIVEIRA - A LEGITIMIDADE NOS PROCEDIMENTOS URBANÍSTICOS II PARTE - O MUNICIPAL N265 PAG8
FERNANDA PAULA OLIVEIRA E OUTROS - REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO 3ED ALMEDINA 2011 PAG474
Aditamento: