Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0865/13 |
Data do Acordão: | 03/26/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS DECISÃO EXPRESSA |
Sumário: | I - São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos a que se aplica o ETAF de 2002: – identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; – que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica; – que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; – a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas. II - Não pode prosseguir recurso com fundamento em oposição de julgados se no acórdão fundamento não há pronúncia expressa sobre questão relativamente à qual se coloca a existência de oposição de acórdãos. |
Nº Convencional: | JSTA000P17294 |
Nº do Documento: | SAP201403260865 |
Data de Entrada: | 10/23/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |