Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0865/13 |
Data do Acordão: | 06/05/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | LEI DO ORÇAMENTO CÓDIGO CIVIL FIXAÇÃO PRAZO |
Sumário: | I - Os números 5 e 6 do artº 52º da LGT na redacção introduzida pela Lei 64-B/2011, de 30/12, que entrou em vigor em 01/01/2012 (Lei de Orçamento de Estado de 2012) só operam para pedidos futuros de isenção de prestação de garantia. II - A introdução de um prazo limite para vigência de uma isenção que quando concedida não tinha prazo, não é equiparável a uma situação de encurtamento do prazo, não sendo, pois, de aplicar o disposto no artº 297º do C. Civil, devendo antes considerar-se o artº 12º nº 3 da LGT, para decidir da sua aplicação a procedimentos pendentes à data da sua entrada em vigor. |
Nº Convencional: | JSTA000P15894 |
Nº do Documento: | SA2201306050865 |
Data de Entrada: | 05/15/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |