Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0865/13
Data do Acordão:06/05/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:LEI DO ORÇAMENTO
CÓDIGO CIVIL
FIXAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - Os números 5 e 6 do artº 52º da LGT na redacção introduzida pela Lei 64-B/2011, de 30/12, que entrou em vigor em 01/01/2012 (Lei de Orçamento de Estado de 2012) só operam para pedidos futuros de isenção de prestação de garantia.
II - A introdução de um prazo limite para vigência de uma isenção que quando concedida não tinha prazo, não é equiparável a uma situação de encurtamento do prazo, não sendo, pois, de aplicar o disposto no artº 297º do C. Civil, devendo antes considerar-se o artº 12º nº 3 da LGT, para decidir da sua aplicação a procedimentos pendentes à data da sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA000P15894
Nº do Documento:SA2201306050865
Data de Entrada:05/15/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: