Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01925/13 |
Data do Acordão: | 02/05/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL CÚMULO JURÍDICO |
Sumário: | O pedido de aplicação de cúmulo jurídico às coimas parcelares que estão a ser cobradas em processos de execução de fiscal não pode ser dirigido ao órgão de execução fiscal e analisado no seio desses processos executivos. |
Nº Convencional: | JSTA00068584 |
Nº do Documento: | SA22014020501925 |
Data de Entrada: | 12/17/2013 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECLAMAÇÃO |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 N1 ART148 ART204 N1 A. RGIT01 ART80 ART25. |
Aditamento: | |