Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01925/13
Data do Acordão:02/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
CÚMULO JURÍDICO
Sumário:O pedido de aplicação de cúmulo jurídico às coimas parcelares que estão a ser cobradas em processos de execução de fiscal não pode ser dirigido ao órgão de execução fiscal e analisado no seio desses processos executivos.
Nº Convencional:JSTA00068584
Nº do Documento:SA22014020501925
Data de Entrada:12/17/2013
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECLAMAÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 N1 ART148 ART204 N1 A.
RGIT01 ART80 ART25.
Aditamento: