Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:082/17.6BCLSB 0747/18
Data do Acordão:09/11/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Sumário:I - A exigência de fundamentação a que alude o art. 46º subalínea vi) da alínea a) do n.º 3 da LAV corresponde à exigência de fundamentação das sentenças judiciais.
II - Não é de anular a decisão arbitral quando nenhuma das faltas de fundamentação imputadas como de seis nulidades ao Acórdão Arbitral violam o dever de fundamentação tal como previsto no art. 46º subalínea vi) da alínea a) do n.º 3 da LAV, por inexistência de qualquer absoluta falta de fundamentação nos termos do art. 615º, n.º 1, als b) e c) do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P24868
Nº do Documento:SA120190911082/17
Data de Entrada:11/05/2018
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:AEDL - AUTO ESTRADAS DO DOURO LITORAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: