Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 082/17.6BCLSB 0747/18 |
Data do Acordão: | 09/11/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Sumário: | I - A exigência de fundamentação a que alude o art. 46º subalínea vi) da alínea a) do n.º 3 da LAV corresponde à exigência de fundamentação das sentenças judiciais. II - Não é de anular a decisão arbitral quando nenhuma das faltas de fundamentação imputadas como de seis nulidades ao Acórdão Arbitral violam o dever de fundamentação tal como previsto no art. 46º subalínea vi) da alínea a) do n.º 3 da LAV, por inexistência de qualquer absoluta falta de fundamentação nos termos do art. 615º, n.º 1, als b) e c) do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA000P24868 |
Nº do Documento: | SA120190911082/17 |
Data de Entrada: | 11/05/2018 |
Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
Recorrido 1: | AEDL - AUTO ESTRADAS DO DOURO LITORAL, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |