Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02871/18.5BEPRT
Data do Acordão:07/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:TRANSFERÊNCIA
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Sumário:I - A norma do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 90/2001 (onde se consagram direitos das grávidas, das mães e dos pais estudantes) caracteriza-se por diversas incompletudes, que abrangem não apenas o respectivo recorte subjectivo de aplicação (ao não contemplar, mesmo após a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 60/2017, qualquer limite expresso de idade das crianças), mas também a densificação de aspectos do seu conteúdo.
II - Compulsados os diversos elementos da interpretação jurídica é, porém, possível concluir que, ao regular de modo expresso situações especialmente ligadas à pré- e recém-parentalidade, a norma em causa tem apenas como destinatários aqueles cujos filhos tenham até 5 anos de idade.
Nº Convencional:JSTA000P26186
Nº do Documento:SA12020070202871/18
Data de Entrada:07/09/2019
Recorrente:A...........
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: