Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02871/18.5BEPRT |
Data do Acordão: | 07/02/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | TRANSFERÊNCIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO |
Sumário: | I - A norma do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 90/2001 (onde se consagram direitos das grávidas, das mães e dos pais estudantes) caracteriza-se por diversas incompletudes, que abrangem não apenas o respectivo recorte subjectivo de aplicação (ao não contemplar, mesmo após a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 60/2017, qualquer limite expresso de idade das crianças), mas também a densificação de aspectos do seu conteúdo. II - Compulsados os diversos elementos da interpretação jurídica é, porém, possível concluir que, ao regular de modo expresso situações especialmente ligadas à pré- e recém-parentalidade, a norma em causa tem apenas como destinatários aqueles cujos filhos tenham até 5 anos de idade. |
Nº Convencional: | JSTA000P26186 |
Nº do Documento: | SA12020070202871/18 |
Data de Entrada: | 07/09/2019 |
Recorrente: | A........... |
Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |