Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0208/12
Data do Acordão:03/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA
FIANÇA
AVALIAÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - Do art. 199.º do CPPT não resulta a exclusão da fiança como forma legalmente admissível de prestação da garantia e, pelo contrário, deve ser admitida por referência à previsão na parte final do seu n.º 1: «ou qualquer meio susceptível de assegurar os créditos do exequente».
II - Sendo oferecida fiança, a idoneidade da garantia deve ser apreciada pelo órgão competente da AT caso a caso, em concreto, em face da susceptibilidade do património do fiador responder pela dívida exequenda e pelo acrescido.
III - A AT não pode recusar a constituição da garantia mediante fiança com o fundamento que esta não lhe dá segurança absoluta na cobrança do seu crédito e com absoluto desprezo pelos interesses legítimos do executado.
Nº Convencional:JSTA00067476
Nº do Documento:SA2201203140208
Data de Entrada:02/24/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART46 ART169 ART199
LGT98 ART52 ART55
CCIV66 ART8 N3 ART627 ART633 ART638 ART640 ART641
CADUCOM92 ART193
CPA91 ART5 N2
DESP SE ORÇAMENTO 642/2002 DE 2002/03/11
Jurisprudência Nacional:AC TCAN PROC1423/115BEPT DE 2011/11/30; AC STA PROC21021 DE 1997/04/09; AC STA PROC126/12 DE 2012/02/15; AC TCAN PROC2615/11 DE 2012/01/18; AC TCAS PROC3966/10 DE 2010/05/06
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG207-208 PAG415 VIV PAG369
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