Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0208/12 |
Data do Acordão: | 03/14/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA FIANÇA AVALIAÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
Sumário: | I - Do art. 199.º do CPPT não resulta a exclusão da fiança como forma legalmente admissível de prestação da garantia e, pelo contrário, deve ser admitida por referência à previsão na parte final do seu n.º 1: «ou qualquer meio susceptível de assegurar os créditos do exequente». II - Sendo oferecida fiança, a idoneidade da garantia deve ser apreciada pelo órgão competente da AT caso a caso, em concreto, em face da susceptibilidade do património do fiador responder pela dívida exequenda e pelo acrescido. III - A AT não pode recusar a constituição da garantia mediante fiança com o fundamento que esta não lhe dá segurança absoluta na cobrança do seu crédito e com absoluto desprezo pelos interesses legítimos do executado. |
Nº Convencional: | JSTA00067476 |
Nº do Documento: | SA2201203140208 |
Data de Entrada: | 02/24/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART46 ART169 ART199 LGT98 ART52 ART55 CCIV66 ART8 N3 ART627 ART633 ART638 ART640 ART641 CADUCOM92 ART193 CPA91 ART5 N2 DESP SE ORÇAMENTO 642/2002 DE 2002/03/11 |
Jurisprudência Nacional: | AC TCAN PROC1423/115BEPT DE 2011/11/30; AC STA PROC21021 DE 1997/04/09; AC STA PROC126/12 DE 2012/02/15; AC TCAN PROC2615/11 DE 2012/01/18; AC TCAS PROC3966/10 DE 2010/05/06 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG207-208 PAG415 VIV PAG369 |
Aditamento: | |