Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0968/16.5BESNT
Data do Acordão:05/21/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
PROCESSO DISCIPLINAR
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que, concedendo provimento ao recurso de apelação, julgou totalmente improcedente a pretensão impugnatória dirigida a deliberação disciplinar punitiva, se não se vislumbra uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto e a sua singularidade, e se o entendimento no mesmo firmado não vislumbrar padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável das regras e princípios do direito aplicáveis e invocados, estando em linha com a jurisprudência sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA000P25963
Nº do Documento:SA1202005210968/16
Data de Entrada:02/17/2020
Recorrente:A..............
Recorrido 1:ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: