Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0734/13
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se uma “Taxa Municipal de Infraestruturas Urbanísticas” constitui taxa ou imposto, invocando-se que o município não suportou quaisquer despesas, quando este fato nem está provado e se constata que a decisão recorrida seguiu a jurisprudência mais recente sobre a questão, não se evidenciando assim erro manifesto ou grosseiro na decisão.
Nº Convencional:JSTA000P16567
Nº do Documento:SA2201311130734
Data de Entrada:04/29/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: