Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0689/08
Data do Acordão:11/26/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - No domínio da Lei n. 17/2000 de 8 de Agosto (art. 63º, n. 2), a obrigação de pagamento das cotizações e das contribuições devidas à Segurança Social prescreve no prazo de 5 anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida.
II - Nos termos do n. 3 daquele art. 63º a prescrição interrompe-se por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida.
III - Tendo sido instaurada execução fiscal contra uma sociedade em Dezembro de 1998, referente a períodos do ano de 1996, sociedade que foi declarada falida em Maio de 2000, e se, após a vigência da referida Lei n. 17/2000, e nos cinco anos seguintes, não foi feita, com aquele fim, qualquer diligência administrativa com conhecimento do executado, aqui revertido, a dívida exequenda, no tocante ao dito executado prescreveu.
Nº Convencional:JSTA00065369
Nº do Documento:SA2200811260689
Data de Entrada:07/21/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SEN TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART53.
CPTRIB91 ART34 ART264.
CPEREF93 ART29 ART53.
L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63.
CCIV66 ART297.
Aditamento: