Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0948/11 |
Data do Acordão: | 12/07/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS AVALIAÇÃO FISCAL FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO |
Sumário: | I - Um acto encontra-se suficientemente fundamentado quando dele é possível extrair qual o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelo agente, permitindo ao interessado conhecer, assim, as razões de facto e de direito que determinaram a sua prática. II - O coeficiente de localização previsto no artigo 42.º do CIMI é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU na fixação do qual se têm em consideração, nomeadamente, as seguintes características: acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário. III - Também o zonamento que consiste na determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização em cada município e as percentagens a que se refere o n.º 2 do artigo 45.º do CIMI é aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU. IV - Neste contexto, a fundamentação exigível para a aplicação destes valores apenas se pode circunscrever à identificação geográfica/física dos prédios no concelho e freguesia respectivos, ao estabelecimento do coeficiente de localização e das percentagens referidas e à invocação do quadro legal que lhe é aplicável. |
Nº Convencional: | JSTA00067297 |
Nº do Documento: | SA2201112070948 |
Data de Entrada: | 10/24/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU DE 2011/06/30 PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IMI DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL |
Legislação Nacional: | CIMI03 ART42 ART45 N2 N3 ART62 N3 CONST97 ART104 N3 PORT 982/2004 DE 2004/08/09 N2 N7 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC188/11 DE 2011/09/29; AC STA PROC579/11 DE 2011/10/19; AC STA PROC814/11 DE 2011/01/16; AC STA PROC239/11 DE 2011/05/25 |
Aditamento: | |