Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01344/11.1BELRS 01164/17 |
Data do Acordão: | 10/30/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | AUTOLIQUIDAÇÃO JUROS INDEMNIZATÓRIOS ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I – Os juros indemnizatórios são devidos nos termos do n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária quando se demonstre que houve erro imputável aos serviços; II - Não é imputável aos serviços o erro na aplicação de uma norma julgada inconstitucional, se não está em causa o desrespeito de normas constitucionais diretamente aplicáveis ou a aplicação de uma norma que já tenha sido declarada inconstitucional com força obrigatória geral. |
Nº Convencional: | JSTA000P25094 |
Nº do Documento: | SA22019103001344/11 |
Data de Entrada: | 10/25/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |