Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01709/05.8BEPRT 0294/17 |
Data do Acordão: | 12/20/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | Haverá omissão de pronúncia, susceptível de demandar a nulidade de sentença (artsº 125º do Código de Procedimento e Processo Tributário e 615º n.º 1 al. d) do Código de Processo Civil) sempre que o tribunal não tome posição sobre qualquer questão que devesse conhecer e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão porventura dado a outras, nomeadamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento. |
Nº Convencional: | JSTA000P23995 |
Nº do Documento: | SA22018122001709/05 |
Data de Entrada: | 03/10/2017 |
Recorrente: | A... S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |