Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01195/16
Data do Acordão:02/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
LIMITES DA COIMA
Sumário:I - O art.º 26.º define o limite mínimo da coima, aplicável a todas as contra-ordenações tributárias no sentido de não poder ser aplicada uma coima de valor que seja inferior ao que dele consta.
II - Porém a determinação da moldura contra ordenacional aplicável a cada infracção encontrar-se-á na norma que define essa moldura para a infracção em questão, havendo apenas que averiguar se o mínimo previsto nesta última é inferior ao que se menciona no art.º 26.º, n.ºs 1 e 2, e, neste caso será de aplicar o disposto no art.º 26.º, nºs.1 e 2 do Regime Geral das Infracções Tributárias.
III - Os montantes constantes do art.º 26.º, n.ºs 1 e 2 são o limite abaixo do qual, excepto no caso de redução da coima, não poderá ser fixada qualquer coima pela prática de uma infracção tributária.
Nº Convencional:JSTA00070030
Nº do Documento:SA22017021501195
Data de Entrada:10/27/2016
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO
Legislação Nacional:RGIT01 ART26 N4 ART27 ART32 ART114 N2 N5
CIVA08 ART27 N1 ART41 N1 A
RGCO ART17 ART18 N3
L 64-B/11 DE 2011/12/30
L 53-A/06 DE 2006/12/29
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0335/14 DE 2015/01/28; AC STA PROC01665/13 DE 2014/10/01
Aditamento: