Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0409/17 |
Data do Acordão: | 05/23/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS OBITER DICTUM ISENÇÃO |
Sumário: | I - Não constituem ratio decidendi os considerandos aduzidos na sentença como um obiter dictum, como «uma excrescência em relação ao silogismo judiciário que motivou e estruturou a decisão», na impressiva expressão que este Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a usar. II - Não se comprovando a existência de decisão administrativa de indeferimento do pedido de isenção de IMT em data anterior à liquidação não pode servir de fundamento ao pedido de anulação deste acto a eventual ilegalidade daquela decisão. |
Nº Convencional: | JSTA000P23313 |
Nº do Documento: | SA2201805230409 |
Data de Entrada: | 03/31/2017 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |