Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0841/11
Data do Acordão:05/08/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IRC
TRIBUTAÇÃO DE SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
CONHECIMENTO DO ACTO
Sumário:I – Estando em causa a retenção na fonte, a título definitivo, de IRC incidente sobre rendimentos, obtidos por entidades não residentes, que não sejam imputáveis a estabelecimento estável situado em território português (arts. 88º, nº 3 e 5 e 80º, nº 2, al. e) do CIRC, na redacção do decreto-lei 198/2001, de 3 de Julho) o facto gerador do imposto considera-se verificado na data em que ocorra a obrigação de efectuar aquela.
II – Devendo o facto gerador do imposto considerar-se verificado na data em que ocorra a obrigação de efectuar a retenção na fonte, ou seja, na data do pagamento ou da colocação dos rendimentos à disposição do seu titular, também a taxa de câmbio (USD/Euro) a considerar no cálculo da retenção na fonte devida pelo pagamento ao fornecedor não residente deverá ser aquela que vigorar no momento da colocação do rendimento à disposição e não aquela que vigorar no momento em que a factura for recepcionada e lançada na contabilidade.
III – O artº 49º do RCPIT aplica, no domínio tributário, o princípio da comunicação previsto no art . 55.°, n.° 1 do C. P. Administrativo.
IV – No entanto o não cumprimento de tal formalidade não gera a anulabilidade da decisão do procedimento, degradando-se tal formalidade em mera irregularidade, sem efeitos invalidantes, se ao interessado foi dado conhecimento do procedimento e do seu objecto a tempo de nele participar e se lhe foi dada a possibilidade legal de exercer o seu direito de audição durante o procedimento inspectivo.
Nº Convencional:JSTA00068250
Nº do Documento:SA2201305080841
Data de Entrada:09/22/2011
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:CIRC01 ART88 N3 N5 N6 ART80 N2 E ART8 N8 B
RCPIT98 ART49 N1 N2 N3 ART50 ART51 N1
CIRS ART98
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0887/07 DE 2008/01/31
Referência a Doutrina:RUI MORAIS - APONTAMENTOS AO IRC
LEITE DE CAMPOS E BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 3ED PAG592
ANTÓNIO DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG211
ESTEVES DE OLIVEIRA E GONÇALVES DA COSTA E PACHECO DE AMORIM - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO COMENTADO 2ED PAG438
CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 6ED PAG363
Aditamento: