Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0882/12 |
Data do Acordão: | 10/16/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | AVALIAÇÃO INDIRECTA SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
Sumário: | No que diz respeito a imóveis, não existe qualquer incompatibilidade entre o disposto nas alíneas d) e f), ambas do artº 87º da LGT. Com efeito, sendo o valor de aquisição superior a 250.000,00 euros a Administração Tributária fica legitimada a realizar avaliação indireta ao abrigo da citada alínea d) e do artº 89º-A da LGT; sendo o valor de aquisição inferior aquele montante e verificando-se a situação prevista na alínea f) citada, a Administração Tributária pode realizar a avaliação indireta com fundamento nesta norma. |
Nº Convencional: | JSTA00068410 |
Nº do Documento: | SAP201310160882 |
Data de Entrada: | 05/29/2013 |
Recorrente: | DIRECTOR DE FINANÇAS DO PORTO |
Recorrido 1: | A.... |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCA NORTE DE 2012/03/14 - PROC02347/11 BEPRT AC STA PROC0660/2010 DE 2010/09/15 |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
Legislação Nacional: | LGT ART87 F D |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0862/09 DE 2010/03/24; AC STA PROC0614/11 DE 2011/07/13 |
Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADO E COMENTADO 4ED 2012 PAG761 |
Aditamento: | |