Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0882/12
Data do Acordão:10/16/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:AVALIAÇÃO INDIRECTA
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:No que diz respeito a imóveis, não existe qualquer incompatibilidade entre o disposto nas alíneas d) e f), ambas do artº 87º da LGT. Com efeito, sendo o valor de aquisição superior a 250.000,00 euros a Administração Tributária fica legitimada a realizar avaliação indireta ao abrigo da citada alínea d) e do artº 89º-A da LGT; sendo o valor de aquisição inferior aquele montante e verificando-se a situação prevista na alínea f) citada, a Administração Tributária pode realizar a avaliação indireta com fundamento nesta norma.
Nº Convencional:JSTA00068410
Nº do Documento:SAP201310160882
Data de Entrada:05/29/2013
Recorrente:DIRECTOR DE FINANÇAS DO PORTO
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA NORTE DE 2012/03/14 - PROC02347/11 BEPRT
AC STA PROC0660/2010 DE 2010/09/15
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:LGT ART87 F D
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0862/09 DE 2010/03/24; AC STA PROC0614/11 DE 2011/07/13
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADO E COMENTADO 4ED 2012 PAG761
Aditamento: