Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0327/10 |
Data do Acordão: | 12/14/2011 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
Sumário: | Inexiste oposição de julgados, nos termos do artº 30º, al. b´) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 1984, se a questão da preterição das formalidades legais inerentes à citação do executado revertido e consequências jurídicas decorrentes da não inclusão dos fundamentos da liquidação nessa citação, face ao disposto nos artºs 22º, nº 4 e 23º, nº 4 da LGT e 198º, nº 4 do CPC, foi equacionada em termos idênticos, na sequência de interpretação jurídica uniforme dos mesmos preceitos, só tendo chegado a soluções jurídicas diversas face às diferenciadas situações de facto que lhes serviram de pressuposto. |
Nº Convencional: | JSTA000P13604 |
Nº do Documento: | SAP201112140327 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |