Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:089/14
Data do Acordão:03/26/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE POR CUSTAS
Sumário:Decretada a extinção da instância em oposição à execução fiscal por impossibilidade superveniente decorrente da extinção da execução fiscal por prescrição das dívidas exequendas, e não sendo a prescrição imputável nem ao exequente nem ao executado/oponente, as custas devem ser suportadas por ambos em partes iguais, tudo nos termos dos arts. 287.º, alínea e) e 450.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do CPC, (actuais artigos 277.º e 536.º), aplicável subsidiariamente.
Nº Convencional:JSTA000P17282
Nº do Documento:SA220140326089
Data de Entrada:01/27/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: