Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01359/18.9BELRS |
Data do Acordão: | 04/03/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO ACTO LESIVO |
Sumário: | I - A mera informação recolhida pelo executado na sua área pessoal do Portal das Finanças relativamente a uma execução fiscal que pende contra ela não constitui uma decisão do órgão da execução fiscal, nem sequer um acto praticado nesse processo susceptível de lesar qualquer interesse legítimo ou direito do executado, motivo por que não pode ser objecto de reclamação deduzida ao abrigo do art. 276.º e segs. do CPPT. II - Através do expediente referido em I, não pode o executado reabrir o prazo para discutir judicialmente decisões do órgão da execução fiscal que se consolidaram na ordem jurídica por falta de oportuna impugnação judicial. |
Nº Convencional: | JSTA000P24401 |
Nº do Documento: | SA22019040301359/18 |
Data de Entrada: | 03/12/2019 |
Recorrente: | A......,S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |