Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01436/13 |
Data do Acordão: | 12/11/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTOS INDEFERIMENTO LIMINAR |
Sumário: | I - A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - A petição inicial de oposição à execução fiscal que manifestamente não contenha algum dos aludidos factos deverá ser alvo de indeferimento liminar. |
Nº Convencional: | JSTA000P16722 |
Nº do Documento: | SA22013121101436 |
Data de Entrada: | 09/17/2013 |
Recorrente: | A E MULHER |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |