Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01436/13
Data do Acordão:12/11/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - A petição inicial de oposição à execução fiscal que manifestamente não contenha algum dos aludidos factos deverá ser alvo de indeferimento liminar.
Nº Convencional:JSTA000P16722
Nº do Documento:SA22013121101436
Data de Entrada:09/17/2013
Recorrente:A E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: