Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01109/11 |
Data do Acordão: | 05/30/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PEDREIRA |
Sumário: | A mera não afectação ou não destinação normal de um prédio rústico, situado fora de aglomerado urbano, a uma utilização geradora de rendimentos agrícolas não basta, só por si, para «desclassificar» o prédio como rústico e classificá-lo como urbano, antes se exigindo que, nos casos em que não tenha tal afectação, o prédio não se encontre construído ou disponha apenas de edifícios ou construções de carácter acessório. |
Nº Convencional: | JSTA00067651 |
Nº do Documento: | SA22012053001109 |
Data de Entrada: | 12/05/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CIMI03 ART6 N1 D N4 ART3 ART2 ART4 CIRS01 ART8 N3 ART5 N1 B CCIV66 ART204 N2 CIRCULAR DGCI N13/2000 DE 2000/05/24 |
Referência a Doutrina: | RUI MORAIS SOBRE O IRS 2ED 2008 PAG116. SILVERIO MATEUS E CORVELO DE FREITAS OS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO O IMPOSTO DO SELO ANOTADOS E COMENTADOS ED 2005 PAG113-114 E 116-118. NUNO GOMES OS CONCEITOS FISCAIS DE PRÉDIO CADERNOS DE CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL N54. SALGADO MATOS CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES ANOTADO INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO ED 1999. |
Aditamento: | |