Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01109/11
Data do Acordão:05/30/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PEDREIRA
Sumário:A mera não afectação ou não destinação normal de um prédio rústico, situado fora de aglomerado urbano, a uma utilização geradora de rendimentos agrícolas não basta, só por si, para «desclassificar» o prédio como rústico e classificá-lo como urbano, antes se exigindo que, nos casos em que não tenha tal afectação, o prédio não se encontre construído ou disponha apenas de edifícios ou construções de carácter acessório.
Nº Convencional:JSTA00067651
Nº do Documento:SA22012053001109
Data de Entrada:12/05/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIMI03 ART6 N1 D N4 ART3 ART2 ART4
CIRS01 ART8 N3 ART5 N1 B
CCIV66 ART204 N2
CIRCULAR DGCI N13/2000 DE 2000/05/24
Referência a Doutrina:RUI MORAIS SOBRE O IRS 2ED 2008 PAG116.
SILVERIO MATEUS E CORVELO DE FREITAS OS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO O IMPOSTO DO SELO ANOTADOS E COMENTADOS ED 2005 PAG113-114 E 116-118.
NUNO GOMES OS CONCEITOS FISCAIS DE PRÉDIO CADERNOS DE CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL N54.
SALGADO MATOS CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES ANOTADO INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO ED 1999.
Aditamento: