Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0203/14
Data do Acordão:03/26/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO DE RECLAMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:Os prazos processuais, não podendo ser excedidos, podem, contudo, ser antecipados. Não sendo, por isso, de indeferir liminarmente, por intempestividade, reclamação de acto do órgão da execução fiscal apresentada antes de uma alegada notificação desse mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00068631
Nº do Documento:SA2201403260203
Data de Entrada:02/21/2014
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART277 N1 ART278 N5.
LGT98 ART101 D ART103 N2.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI 6ED PAG225.
Aditamento: