Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0203/14 |
Data do Acordão: | 03/26/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DE RECLAMAÇÃO NOTIFICAÇÃO |
Sumário: | Os prazos processuais, não podendo ser excedidos, podem, contudo, ser antecipados. Não sendo, por isso, de indeferir liminarmente, por intempestividade, reclamação de acto do órgão da execução fiscal apresentada antes de uma alegada notificação desse mesmo acto. |
Nº Convencional: | JSTA00068631 |
Nº do Documento: | SA2201403260203 |
Data de Entrada: | 02/21/2014 |
Recorrente: | A..... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 ART277 N1 ART278 N5. LGT98 ART101 D ART103 N2. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI 6ED PAG225. |
Aditamento: | |