Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01400/17
Data do Acordão:02/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:INEPTIDÃO DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Se a impugnante não identificou na petição o acto impugnado, não incumbia ao tribunal “a quo” substituir-se à Impugnante na identificação e junção do mesmo acto.
II - Ocorrendo total ausência de indicação do acto de liquidação passível de ser impugnado, no âmbito da presente impugnação judicial, daí decorre a falta de objecto da mesma e a ininteligibilidade do pedido apresentado na petição inicial.
III - Se a ora recorrente nada fez quando notificada para tornar precisa a petição, desde logo neste elemento essencial – indicação do acto lesivo para si ou seja o acto impugnado que constituiria o objecto da acção que dirigiu ao tribunal, impõe-se a confirmação do indeferimento liminar por ineptidão da petição inicial.
IV - Não houve qualquer decisão surpresa uma vez que a ora recorrente foi notificada com a cominação de que, se nada fizesse seria indeferida liminarmente a petição inicial e não ocorreu também a violação de qualquer dever de «gestão processual», por parte do Juiz nem do direito de acesso à justiça e aos tribunais positivado no artigo 20.º, n.º 1, da CRP.
Nº Convencional:JSTA000P22894
Nº do Documento:SA22018020701400
Data de Entrada:02/07/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: