Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01205/03 |
Data do Acordão: | 07/30/2003 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ADÉRITO SANTOS |
Descritores: | ÓRGÃO AUTÁRQUICO. DISSOLUÇÃO. JUNTA DE FREGUESIA. ORÇAMENTO ORDINÁRIO. |
Sumário: | I - Nos termos do artigo 34, número 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à junta de freguesia elaborar e apresentar a proposta de orçamento da autarquia, para aprovação pela assembleia de freguesia. II - Tal proposta deve, em princípio, ser apresentada a este órgão deliberativo até 15 dias antes da respectiva sessão ordinária do mês de Dezembro do ano anterior aquele a que se refere o orçamento, em conformidade com o disposto no artigo 23, número um, do DL 341/83, de 21 de Julho. III - Por força do disposto no artigo 88 daquela Lei 169/99, a apresentação da referida proposta de orçamento para o ano imediato ao da realização de eleições gerais deve ser feita por forma a ser aprovada pelo órgão deliberativo que resultar do acto eleitoral, até ao final do mês de Abril do referido ano. IV - A falta de elaboração de proposta de orçamento constitui fundamento para a dissolução da junta de freguesia, salvo ocorrência de facto julgado justificativo, nos termos do artigo 9, alínea e), daquela Lei 27/96, de 1 de Agosto. V - Deve, assim, decretar-se a dissolução de junta de freguesia, eleita em 8 de Janeiro de 2002, na sequência das eleições gerais realizadas em Dezembro de 2001, relativamente à qual se provou, em acção proposta pelo Ministério Público, que, sem motivo justificativo, não elaborou, até ao final do mês de Abril desse mesmo ano, a proposta de orçamento que lhe competia apresentar à assembleia de freguesia. |
Nº Convencional: | JSTA00059672 |
Nº do Documento: | SA12003073001205 |
Data de Entrada: | 07/01/2003 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | JF DE BAIÕES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
Legislação Nacional: | L 169/99 DE 1999/09/18 ART13 ART34 N2 ART88. DL 341/83 DE 1983/07/21 ART23 ART24 N2. L 27/96 DE 1996/08/01 ART9. CONST97 ART242. |
Aditamento: | |