Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01205/03
Data do Acordão:07/30/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ÓRGÃO AUTÁRQUICO.
DISSOLUÇÃO.
JUNTA DE FREGUESIA.
ORÇAMENTO ORDINÁRIO.
Sumário:I - Nos termos do artigo 34, número 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à junta de freguesia elaborar e apresentar a proposta de orçamento da autarquia, para aprovação pela assembleia de freguesia.
II - Tal proposta deve, em princípio, ser apresentada a este órgão deliberativo até 15 dias antes da respectiva sessão ordinária do mês de Dezembro do ano anterior aquele a que se refere o orçamento, em conformidade com o disposto no artigo 23, número um, do DL 341/83, de 21 de Julho.
III - Por força do disposto no artigo 88 daquela Lei 169/99, a apresentação da referida proposta de orçamento para o ano imediato ao da realização de eleições gerais deve ser feita por forma a ser aprovada pelo órgão deliberativo que resultar do acto eleitoral, até ao final do mês de Abril do referido ano.
IV - A falta de elaboração de proposta de orçamento constitui fundamento para a dissolução da junta de freguesia, salvo ocorrência de facto julgado justificativo, nos termos do artigo 9, alínea e), daquela Lei 27/96, de 1 de Agosto.
V - Deve, assim, decretar-se a dissolução de junta de freguesia, eleita em 8 de Janeiro de 2002, na sequência das eleições gerais realizadas em Dezembro de 2001, relativamente à qual se provou, em acção proposta pelo Ministério Público, que, sem motivo justificativo, não elaborou, até ao final do mês de Abril desse mesmo ano, a proposta de orçamento que lhe competia apresentar à assembleia de freguesia.
Nº Convencional:JSTA00059672
Nº do Documento:SA12003073001205
Data de Entrada:07/01/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:JF DE BAIÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 169/99 DE 1999/09/18 ART13 ART34 N2 ART88.
DL 341/83 DE 1983/07/21 ART23 ART24 N2.
L 27/96 DE 1996/08/01 ART9.
CONST97 ART242.
Aditamento: