Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01278/13 |
Data do Acordão: | 10/16/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
Sumário: | I) O Supremo Tribunal apenas tem competência para conhecer de decisões dos tribunais tributários quando estiver em causa matéria exclusivamente de direito. II) Verificando-se que, em inúmeros passos quer das alegações quer das conclusões de recurso, a Fazenda Pública questiona a matéria de facto (vide conclusões 2ª, 4ª e 5ª) é incompetente o STA em razão da hierarquia para conhecer do recurso apresentado. |
Nº Convencional: | JSTA000P16425 |
Nº do Documento: | SA22013101601278 |
Data de Entrada: | 07/17/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | FUNDAÇÃO A…………… |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |