Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0462/10
Data do Acordão:10/27/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO
HIERARQUIA DAS NORMAS
IRS
RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS NO ESTRANGEIRO
RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO
Sumário:I - Embora a Convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e a República da Alemanha remeta a definição do conceito convencional de residência para a legislação interna dos Estados contratantes, essa remissão pressupõe que a análise da questão da residência seja feita individualmente, pessoa a pessoa, abstraindo da situação familiar do sujeito em causa, pois a qualidade de residente para efeitos convencionais tem de ser aferida por critérios que exprimam uma ligação efectiva ao território do Estado, não sendo atendível um mero critério de «residência por dependência» como o constante do artigo 16.º n.º 2 do CIRS.
II - Assim, o conceito de «residência por dependência», acolhido no artigo 16.° n.º 2 do CIRS, não pode sobrepor-se ao conceito convencional de residência constante do artigo 4.º da Convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e a República da Alemanha, dada a supremacia do direito internacional sobre o direito interno ordinário consagrada no artigo 8.º da CRP.
III - Estando demonstrado que durante todo o ano de 1998 o Impugnante residiu e trabalhou na Alemanha, onde foi tributado pelos únicos rendimentos auferidos nesse ano e por aí ter residência habitual, torna-se irrelevante, para efeitos de determinação da residência convencional, o facto de em Portugal manter domicílio fiscal e aí conservar casa destinada à sua habitação, do seu cônjuge e restante agregado familiar.
Nº Convencional:JSTA00066656
Nº do Documento:SA2201010270462
Data de Entrada:05/31/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Área Temática 2:DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Legislação Nacional:CIRS88 ART14 ART15 ART16 N2.
Referências Internacionais:CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A RFA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATERIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E SOBRE O CAPITAL APROVADA PELA L 12/82 DE 1982/06/03 ART4 N1 N2 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC68/09 DE 2009/03/25.; AC STA PROC382/09 DE 2009/07/08.; AC STA PROC461/2010 DE 2010/09/08.; AC STA PROC25985 DE 2001/06/06.; AC STA PROC1211/05 DE 2006/03/15.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 5ED PAG104.
ALBERTO XAVIER DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL 2ED PAG291.
RUI DUARTE MORAIS DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL EM IRS NOTAS DE UMA LEITURA EM JURISPRUDÊNCIA IN REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL ANO1 N1 PAG116 PAG117.
MARIA MARGARIDA CORDEIRO MESQUITA AS CONVENÇÕES SOBRE DUPLA TRIBUTAÇÃO PAG85.
MANUEL PIRES ARTIGO16 N2 DO CIRS E AS CONVENÇÕES DESTINADAS A EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO IN ESTUDOS EM MEMÓRIA DO PROF DOUTOR ANTÓNIO MARQUES DOS SANTOS VII PAG595.
GUSTAVO LOPES COURINHA AINDA A PROPÓSITO DA TRIBUTAÇÃO DOS TRABALHADORES PORTUGUESES NA ALEMANHA - ALGUMAS NOTAS IN REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL ANO1 N1 PAG292 PAG293.
Aditamento: