Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0499/12.2BEPRT 0339/18
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:IVA
TRANSMISSÃO DE BENS EM SEGUNDA MÃO
Sumário:I - As transmissões de bens em segunda mão efectuadas por um sujeito passivo revendedor são sujeitas a tributação segundo o regime especial de tributação da margem quando este tenha adquirido esses bens no interior da Comunidade a outro sujeito passivo revendedor, desde que a transmissão de bens por este tenha sido efectuada ao abrigo de regulamentação idêntica vigente no Estado membro onde a transmissão dos bens tiver sido efectuada (art.3º nº1 l.d) DL nº 199/96,18 outubro, correspondente ao art.314º nº1 al.d) da actual Directiva IVA 2006/112/CE, do Conselho)
II - Tendo as viaturas objecto das operações sujeitas a tributação sido adquiridas pelo sujeito passivo em Portugal a um revendedor comunitário na Alemanha que aplicou a taxa normal de IVA, e não o regime especial de tributação pela margem vigente nesse país, paralelo ao aplicável em Portugal as transmissões em território nacional deverão ser tributadas segundo o regime normal de IVA, com base tributável correspondente ao valor da contraprestação obtida ou a obter dos adquirentes, podendo aquele sujeito passivo proceder à dedução do IVA suportado na aquisição (arts. 16º nº1, 19º nº1 al.a) e 20º nº1 al.a) CIVA)
Nº Convencional:JSTA000P26060
Nº do Documento:SA2202006170499/12
Data de Entrada:04/04/2018
Recorrente:A............ & FILHOS, LDA.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: