Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0965/12
Data do Acordão:12/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III - Não preenche os requisitos atrás enunciados a questão de saber se o contribuinte tem ou não direito a juros indemnizatórios, em caso de anulação da liquidação com base na fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário (artº 100º do CPPT), quer porque não se afigura de especial complexidade, suscitando dúvidas de interpretação na doutrina e na jurisprudência, quer ainda por não se antevê a possibilidade de esta questão vir a surgir em elevado número de casos a submeter aos tribunais.
Nº Convencional:JSTA000P14978
Nº do Documento:SA2201212050965
Data de Entrada:09/24/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: