Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0183/17 |
Data do Acordão: | 03/08/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | INTIMAÇÃO |
Sumário: | Não é de admitir a revista quando o julgamento da matéria de facto vindo das instâncias determina a inalterabilidade da decisão recorrida. |
Nº Convencional: | JSTA000P21579 |
Nº do Documento: | SA1201703080183 |
Data de Entrada: | 02/17/2017 |
Recorrente: | SINDICATO DOS PROFESSORES DA MADEIRA |
Recorrido 1: | SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO GOVERNO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |