Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0508/15.3BELLE |
Data do Acordão: | 11/27/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PERICULUM IN MORA |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, por falta de «periculum in mora», indeferiu o pedido de que se suspendesse a eficácia do acto que punira o recorrente, que é médico dentista, com uma pena de suspensão da actividade clínica por seis meses, se tal juízo do TCA se fundou no facto do requerente não ter esclarecido a sua situação patrimonial e, nessa medida, não haver provado que uma imediata execução do acto lhe trará prejuízos de difícil reparação. |
Nº Convencional: | JSTA000P23874 |
Nº do Documento: | SA1201811270508/15 |
Data de Entrada: | 11/13/2018 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | CONSELHO DEONTOLÓGICO E DE DISCIPLINA DA ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS |
Votação: | UNANIMDADE |
Aditamento: | |