Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01000/09 |
Data do Acordão: | 03/10/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IRC PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL |
Sumário: | I - O artigo 240º do CPPT deve ser interpretado amplamente em termos de abranger não só os credores que gozem de garantia real stricto sensu, mas também aqueles a que a lei substantiva confere causas legítimas de preferência, nomeadamente privilégios creditórios. II - Os créditos da Fazenda Pública emergentes de dívidas de IRC - artigo 108º do CIRC - gozando apenas de privilégio mobiliário e imobiliário geral e não beneficiando de direito real de garantia devem, apesar disso e nos termos referido preceito do CPPT, se reclamados, ser porventura admitidos e depois graduados para serem pagos no concurso de credores. |
Nº Convencional: | JSTA00066332 |
Nº do Documento: | SA22010031001000 |
Data de Entrada: | 10/15/2009 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CIRC88 ART108. CPPTRIB99 ART240 N1. CCIV66 ART604 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC442/04 DE 2005/04/13.; AC STA PROC2078/03 DE 2004/02/04.; AC STAPLENO PROC612/04 DE 2005/05/18. |
Aditamento: | |