Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01000/09
Data do Acordão:03/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IRC
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
Sumário:I - O artigo 240º do CPPT deve ser interpretado amplamente em termos de abranger não só os credores que gozem de garantia real stricto sensu, mas também aqueles a que a lei substantiva confere causas legítimas de preferência, nomeadamente privilégios creditórios.
II - Os créditos da Fazenda Pública emergentes de dívidas de IRC - artigo 108º do CIRC - gozando apenas de privilégio mobiliário e imobiliário geral e não beneficiando de direito real de garantia devem, apesar disso e nos termos referido preceito do CPPT, se reclamados, ser porventura admitidos e depois graduados para serem pagos no concurso de credores.
Nº Convencional:JSTA00066332
Nº do Documento:SA22010031001000
Data de Entrada:10/15/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CIRC88 ART108.
CPPTRIB99 ART240 N1.
CCIV66 ART604 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC442/04 DE 2005/04/13.; AC STA PROC2078/03 DE 2004/02/04.; AC STAPLENO PROC612/04 DE 2005/05/18.
Aditamento: