Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0409/12
Data do Acordão:05/16/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
MANDATÁRIO JUDICIAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
TEMPESTIVIDADE
Sumário:I - A falta de notificação das decisões proferida pelo órgão da execução fiscal ao mandatário legalmente constituído pela exequente A… é susceptível de constituir uma nulidade processual do processo de execução fiscal caso essa omissão possa ter influência no exame ou na decisão da causa.
II - A arguição de nulidades processuais cometidas no processo de execução fiscal deve ser dirigida e conhecida pelo órgão da execução, cabendo da respectiva decisão reclamação para Tribunal nos termos do disposto nos arts. 276º e segs. do CPPT.
III - Ocorrendo erro na forma do processo, constitui um poder/dever vinculado do juiz a convolação do processo na forma processual adequada (artigos 98.º n.º 4 do CPPT e 97.º nº 3 da LGT), que somente pode ser afastado quando a convolação se mostre inviável perante a inidoneidade da petição inicial, a manifesta improcedência da pretensão ou a extemporaneidade da petição em função do meio processual adequado.
IV - O prazo para arguir nulidades processuais de actos a que o mandatário não assistiu é o de 10 dias a contar do dia em que, depois de cometida a nulidade, ele haja intervindo em algum acto praticado no processo ou haja sido notificado para qualquer termo dele (embora neste último caso só quando deva presumir-se que então tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligência), tudo em conformidade com o disposto no artigo 205.º do CPC, razão por que esse prazo não pode iniciar-se com a notificação de actos processuais à parte, mas tão só com a notificação ao seu mandatário judicial.
Nº Convencional:JSTA00067607
Nº do Documento:SA2201205160409
Data de Entrada:04/16/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART10 N1 F ART98 N4 ART276 ART40
CPC96 ART205 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42/11 DE 2011/03/10; AC STAPLENO PROC923/08 DE 2010/02/24
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG486.
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