Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0524/11
Data do Acordão:10/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IVA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
CORRECÇÃO TÉCNICA
MÉTODOS INDIRECTOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Nos termos do artigo 85.º da LGT, a avaliação indirecta é subsidiária da avaliação directa (cfr. o seu n.º 1) e a ela aplicam-se, sempre que possível e a lei não prescreva em sentido diferente, as regras da avaliação directa (cfr. o seu n.º 2).
II - A subsidiariedade da avaliação indirecta e a preferência pelos elementos objectivos de quantificação em detrimento dos subjectivos radicam no princípio constitucional da tributação das empresas pelo rendimento real (artigo 104.º n.º 2 da Constituição).
III - O recurso à avaliação indirecta da matéria tributável não obstaria à possibilidade de serem efectuadas as “correcções técnicas” ou “meramente aritméticas” aos valores das deduções de IVA, pois que estas, in casu, são legalmente impostas em razão da inadmissibilidade de dedução do IVA resultante de operações simuladas (artigo 19.º n.º 3 do CIVA) e do respeitante a operações relativamente às quais não foi apresentado qualquer documento de suporte (artigo 19.º n.º 2 do CIVA)
IV - Não pode, pois, a recorrente invocar legitimamente um pretenso direito à avaliação indirecta fundado no seu comportamento não cooperante, menos ainda procurar obviar a que sejam efectuadas correcções aos montantes indevidamente deduzidos por alegadamente o método das “correcções técnicas” ser um método directo de avaliação.
Nº Convencional:JSTA00067180
Nº do Documento:SA2201110120524
Data de Entrada:05/25/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO DE 2010/10/25 PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IVA
Legislação Nacional:CIVA08 ART19 N2 N3
LGT98 ART85 ART91 N14
CONST76 ART104 N2
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTRO LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA PAG357
Aditamento: