Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0359/12
Data do Acordão:10/09/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO INDIRECTA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não se verifica excesso de pronúncia se esse vício imputado à sentença se refere a questão que foi suscitada pelo impugnante, ainda que com fundamentos diversos dos utilizados no respectivo conhecimento.
II - Não pode julgar-se procedente um vício de um acto com base em meros considerandos teóricos desligados da realidade fáctica sub judice.
III - Não permitindo a factualidade fixada na sentença averiguar da legalidade do recurso aos métodos directos na avaliação da matéria tributável, impõe-se a anulação oficiosa da sentença e o regresso dos autos à 1.ª instância, a fim de aí ser conhecida a questão, após o pertinente julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P16369
Nº do Documento:SA2201310090359
Data de Entrada:03/30/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: