Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0359/12 |
Data do Acordão: | 10/09/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO INDIRECTA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - Não se verifica excesso de pronúncia se esse vício imputado à sentença se refere a questão que foi suscitada pelo impugnante, ainda que com fundamentos diversos dos utilizados no respectivo conhecimento. II - Não pode julgar-se procedente um vício de um acto com base em meros considerandos teóricos desligados da realidade fáctica sub judice. III - Não permitindo a factualidade fixada na sentença averiguar da legalidade do recurso aos métodos directos na avaliação da matéria tributável, impõe-se a anulação oficiosa da sentença e o regresso dos autos à 1.ª instância, a fim de aí ser conhecida a questão, após o pertinente julgamento da matéria de facto. |
Nº Convencional: | JSTA000P16369 |
Nº do Documento: | SA2201310090359 |
Data de Entrada: | 03/30/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |