Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0130/12 |
Data do Acordão: | 04/26/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO |
Sumário: | O imposto sobre Contribuição Autárquica, actualmente Imposto Municipal sobre Imóveis, IMI, inscrito para cobrança nos dois anos anteriores ao “ano corrente na data da penhora ou acto equivalente” goza do privilégio creditório imobiliário, previsto nas disposições combinadas dos artigos 122º do Código do IMI e 744º, nº1, do Código Civil - por força do que se determina no nº 1 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro (também aplicável à contribuição autárquica e à contribuição predial). |
Nº Convencional: | JSTA000P14035 |
Nº do Documento: | SA2201204260130 |
Data de Entrada: | 02/06/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |