Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:066/18
Data do Acordão:05/30/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:ARBITRAGEM
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Face ao regime decorrente do nº 4 do art. 39º da Lei nº 63/2011 (actual Lei da Arbitragem Voluntária) exige-se, como condição da recorribilidade da decisão arbitral para o tribunal estadual competente, a existência da expressa manifestação de vontade das partes quanto à possibilidade ou à admissibilidade de existência de recurso jurisdicional, a qual deve consubstanciar-se na convenção de arbitragem celebrada ou, então, ser manifestada nos articulados produzidos no processo arbitral por cada um dos intervenientes.
Nº Convencional:JSTA000P23368
Nº do Documento:SA120180530066
Data de Entrada:03/08/2018
Recorrente:ASSOC SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: