Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02357/16.2BEPRT |
Data do Acordão: | 11/19/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO |
Sumário: | «Quando o processo termine antes de concluída a fase de instrução, não há lugar ao pagamento do remanescente» da taxa de justiça. |
Nº Convencional: | JSTA000P26805 |
Nº do Documento: | SA12020111902357/16 |
Data de Entrada: | 06/22/2020 |
Recorrente: | EDP-DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, S.A. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MATOSINHOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |