Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02357/16.2BEPRT
Data do Acordão:11/19/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:REFORMA QUANTO A CUSTAS
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
Sumário:«Quando o processo termine antes de concluída a fase de instrução, não há lugar ao pagamento do remanescente» da taxa de justiça.
Nº Convencional:JSTA000P26805
Nº do Documento:SA12020111902357/16
Data de Entrada:06/22/2020
Recorrente:EDP-DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: