Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0267/16.2BEAVR |
Data do Acordão: | 06/29/2022 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO CONHECIMENTO DO MÉRITO |
Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem os artigos 284º do CPPT e 152º do CPTA que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão anteriormente proferido pelo mesmo ou outro Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo; II - In casu, tem de ser negativa a resposta à questão de saber se os dois acórdãos em alegada oposição se pronunciaram efectivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico, o que significa que não haverá que conhecer do mérito do recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P29676 |
Nº do Documento: | SAP202206290267/16 |
Data de Entrada: | 10/19/2021 |
Recorrente: | Z……………..LDA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |