Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0699/12
Data do Acordão:07/11/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:REQUERIMENTO
ÓRGÃO
EXECUÇÃO FISCAL
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO
CPPT
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Dirigido ao órgão da execução fiscal um requerimento em que se pedia a extinção da execução e iniciando-se o mesmo requerimento com a expressão “ vem comunicar a V.as Ex.cias o seguinte” não pode entender-se este como pretendendo o executado opôr-se à execução fiscal nos termos dos artºs 203º e segs. do CPPT.
II - Indeferindo o órgão da execução fiscal tal requerimento e ordenando o prosseguimento da execução, poderia o executado reclamar ao abrigo do disposto no artº 276º do CPPT, podendo também aí invocar, nomeadamente, o erro na forma do processo e a legalidade da sua convolação.
III - Tendo o executado reclamado, efetivamente, daquele indeferimento, não pode, depois, vir pedir a convolação do citado requerimento em oposição à execução fiscal, por ter já havido decisão sobre o requerimento e o conteúdo deste não ser divisível para dar lugar a dois processos judiciais distintos.
Nº Convencional:JSTA000P14436
Nº do Documento:SA2201207110699
Data de Entrada:06/22/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: