Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0343/12.0BEVIS
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:Embora as instâncias tenham decidido a questão invocando jurisprudência deste STA, e o acórdão recorrido tenha procurado concatenar a referida orientação jurisprudencial com a doutrina mais recente, a questão a decidir - que se prende com os deveres tributários do administrador da insolvência e respectivos limites - oferece complexidade jurídica e é de inegável relevância social fundamental (quer para as empresas insolventes, quer para os administradores da insolvência), daí que importe que o órgão de cúpula da jurisdição a revisite, tanto mais que entraram em vigor e 2015 e 2019 novas orientações administrativas sobre a matéria (Circular n.º 10/2015 e INSTRUÇÃO DE SERVIÇO DA DSGCT N.º 60198/2019 – Série I – INSOLVÊNCIAS, datada de 30.10.2019), que condicionam a posição da AT, e que não foram ainda consideradas na jurisprudência deste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA000P28692
Nº do Documento:SA2202112090343/12
Data de Entrada:09/23/2021
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DE A..................., LDA.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: