Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0768/12 |
Data do Acordão: | 11/07/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II – Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - Não assume aquela relevância fundamental nem se apresenta como clara a necessidade de admissão deste recurso, no quadro factual fixado pelas instâncias, a reapreciação da questão da indispensabilidade dos custos/gastos para a realização dos proveitos/ganhos sujeitos a imposto a que se refere o convocado, aplicável e aplicado art.º 23º do CIRC, questão que tem conhecido tratamento jurídico e opinião esclarecedora dos conceitos subjacentes na jurisprudência e doutrina tal como, aliás, bem proficientemente se evidencia na sindicada decisão jurisdicional. |
Nº Convencional: | JSTA00067907 |
Nº do Documento: | SA2201211070768 |
Data de Entrada: | 07/06/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCA SUL |
Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. CIRC ART23. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0182/12 DE 2012/05/30; AC STA PROC0232/11 DE 2011/03/31 |
Aditamento: | |