Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0768/12
Data do Acordão:11/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II – Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III - Não assume aquela relevância fundamental nem se apresenta como clara a necessidade de admissão deste recurso, no quadro factual fixado pelas instâncias, a reapreciação da questão da indispensabilidade dos custos/gastos para a realização dos proveitos/ganhos sujeitos a imposto a que se refere o convocado, aplicável e aplicado art.º 23º do CIRC, questão que tem conhecido tratamento jurídico e opinião esclarecedora dos conceitos subjacentes na jurisprudência e doutrina tal como, aliás, bem proficientemente se evidencia na sindicada decisão jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00067907
Nº do Documento:SA2201211070768
Data de Entrada:07/06/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
CIRC ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0182/12 DE 2012/05/30; AC STA PROC0232/11 DE 2011/03/31
Aditamento: